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Por meio do Ofício 39/2025, em 10 de janeiro o Ministério da Saúde prestou informações sobre os temas solicitados pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) a partir de questionamentos e debates realizados no II Simpósio de Doenças Crônicas de Pele, promovido pela Psoríase Brasil em Brasília, em novembro. 

Como presidente da Frente Parlamentar pelas Doenças Crônicas de Pele da Câmara Federal, o deputado havia protocolado o Requerimento nº 4258/2024 questionando o Ministério da Saúde sobre a atualização e publicação dos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) para doenças crônicas de pele, como Psoríase, Hidradenite Supurativa e Dermatite Atópica; sobre o atendimento a pacientes com Dermatite Atópica acima de 18 anos, que perdem o direito ao tratamento de terapias de alta complexidade ao atingirem a maioridade; e a respeito das ações do ministério para capacitar profissionais de saúde no SUS para a realização de diagnóstico e tratamento adequado para essas doenças, que são pouco conhecidas. 

O deputado Zé Haroldo também havia destacado, em pronunciamento na Câmara, a necessidade de celeridade da ministra Nísia Trindade para atender milhões de brasileiros afetados por essas doenças.

Em resposta, o Ministério da Saúde informou que o PCDT da Psoríase foi publicado pela Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14/10/2021; o da Hidradenite Supurativa pela Portaria Conjunta SCTIE/SAS/MS nº 14, de 11/09/2019; e o da Dermatite Atópica pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20/12/2023. Segundo o Ministério, os PCDTs da Hidradenite Supurativa e da Dermatite Atópica estão em processo de atualização.

 Especificamente sobre o PCDT da Dermatite Atópica, este passará por uma atualização rápida para incluir os medicamentos Dupilumabe e Upadacinibe, conforme a recomendação da Conitec, com a inclusão do Dupilumabe para crianças e do Upadacinibe para adolescentes com Dermatite Atópica grave. Os medicamentos Tacrolimo e Furoato de Mometasona estão em avaliação após consulta pública e a atualização do PCDT da Dermatite Atópica será finalizada após a decisão sobre esses medicamentos.

Sobre o tratamento de pacientes acima dos 18 anos, o Ministério da Saúde esclareceu que não há restrição etária no PCDT da Dermatite Atópica, em processo de atualização. 

Quanto à capacitação de profissionais de saúde, a pasta informou que a formação de médicos para o diagnóstico de doenças crônicas de pele não está dentro das competências da DGITS/SECTICS/MS.

Confira a resposta do Ministério da Saúde, na íntegra.

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