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Foram publicadas duas consultas públicas para manifestação da sociedade civil acerca das propostas de incorporação do abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento da Dermatite Atópica (DA), uma das doenças crônicas de pele mais comuns no Brasil, atingindo cerca de 15% da população. O assunto, apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS), ficará disponível para receber contribuições pelo prazo de vinte dias. Com base no resultado, será decidido se estes medicamentos serão incorporados ao Protocolo Clínico de Diretrizes de Tratamento (PCDT) da DA no SUS.

  • Consulta Pública Conitec/SECTICS nº 37 — referente à proposta de incorporação do abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em crianças e adolescentes. O assunto, apresentado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo EconômicoIndustrial da Saúde (SECTICS/MS), pode ser acessado neste endereço eletrônico, junto ao formulário. O prazo de envio encerra em 16 de julho de 2024.
  • Consulta Pública SECTICS/MS nº 38, relativa às propostas de incorporação do abrocitinibe, baricitinibe, dupilumabe e upadacitinibe para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em adultos. O formulário está disponível para receber contribuições da sociedade a partir de hoje neste endereço, com prazo de encerramento estabelecido para 17 de julho de 2024. 

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec produziu um relatório preliminar para a sociedade com apontamentos sobre o tema, disponível neste link. Sua recomendação foi desfavorável à incorporação do dupilumabe, abrocitinibe e upadacitinibe ao SUS para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave em adolescentes, e do dupilumabe para o tratamento de casos moderado a grave em crianças. Quanto aos adultos, o órgão se mostrou desfavorável à inclusão do abrocitinibe, dupilumabe e upadacitinibe, e favorável à incorporação do baricitinibe com dermatite moderada a grave.

(Créditos: Editoria de arte/SAÚDE é Vital)
Alguns dos novos tratamentos para dermatite atópica disponíveis no Brasil (Créditos: Editoria de arte/SAÚDE é Vital)
DERMATITE ATÓPICA

Marcada por lesões e coceira na pele, a dermatite atópica é uma doença crônica ainda sem causa 100% definida. Sabe-se que ela é originada por uma disfunção no sistema imunológico que provoca um processo inflamatório e compromete a integridade da barreira protetora da pele, possibilitando a penetração de microrganismos e substâncias no organismo que desencadeiam reações alérgicas. A doença atinge principalmente regiões de grandes dobras do corpo (braços, joelhos e pescoço) e pode vir acompanhada de outras formas de atopia, como a asma e a rinite (tríade atópica). 

Estudos recentes mostram que a incidência da doença tem aumentado nas últimas décadas e atualmente afeta de 10 a 15% da população brasileira em alguma época da vida. Estima-se que haja cerca de 2.664 pessoas no Brasil com dermatite atópica para cada 100 mil habitantes (Conitec, 2024). As crianças são as que mais sofrem com a condição que, em sua forma mais grave, pode ter sérios impactos na qualidade de vida do paciente e de toda a família. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), ela atinge cerca de 7% da população adulta e 25% da infantil.

Os objetivos do tratamento da DA envolvem tanto a diminuição e alívio dos sintomas quanto a prevenção das crises e dos riscos terapêuticos, na medida em que não há cura para a condição. Atualmente, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de DA no Sistema Único de Saúde (SUS) inclui dois tratamentos tópicos dexametasona e acetato de hidrocortisona, e a ciclosporina oral. 

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