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A rápida disseminação do novo coronavírus, com a incerteza da cura e o elevado número de falecimentos, fez com que a procura, o interesse e as dúvidas no que se refere à sucessão patrimonial viessem à tona.

O atípico ano de 2020, o qual o mundo foi abalado pela pandemia da Covid-19, trouxe uma série de mudanças para a vida das pessoas. Neste sentido, a realização de um planejamento sucessório em vida se tornou uma questão premente e extremamente importante, já que traz diversas vantagens aos envolvidos, conforme evidencia a advogada Renata von Mühlen, especialista em Direito Tributário. “A começar pela significativa diminuição de tributos sobre doação de patrimônio em vida, que pode chegar em alguns estados a um percentual de até 50% menos impostos a pagar, passando ainda pela isenção de conflitos e também pela dispensável necessidade de um processo judicial devido à disputa entre herdeiros, que muitas vezes leva até dez anos para se concretizar, deixando a empresa, neste período, estagnada quanto aos rumos do negócio.”

Assim, segundo Renata, constituir uma holding com os bens existentes ou simplesmente fazer a divisão do patrimônio em vida aos herdeiros é sempre a alternativa mais vantajosa. “Nestes casos, após a morte do patriarca, os herdeiros não necessitam de inventário, não tendo que arcar com esse custo, que geralmente é alto.” Porém, observa a advogada, infelizmente esta cultura no Brasil ainda é muito pequena, o que é uma lástima, já que traria diversas vantagens às partes, inclusive no que tange a um planejamento mais amplo de gestão de negócios.

Logo, conforme afirma a advogada Ana Cláudia Redecker, professora de Direito Empresarial na PUCRS e Mestre em Direito, havendo a predileção pela criação da holding é necessário avaliar qual a melhor estrutura societária dependendo dos interesses envolvidos, tanto pessoais, quanto relacionados às características do negócio. Assim, a opção pode recair sobre a utilização da sociedade limitada ou anônima. “Ambas possuem vantagens e desvantagens. Na sociedade limitada, por exemplo, não é necessária a elaboração de laudo de avaliação para integralização dos bens utilizados para formação do capital social; enquanto na sociedade anônima é obrigatório”, afirma.

Conforme comenta Renata, de acordo com levantamento de auditorias como a Price, KPMG, entre outras, existe um levantamento de que 90% das empresas brasileiras são familiares. “Logo, temos um grande potencial para que esta iniciativa seja utilizada amplamente”, avalia.

Quando se faz o planejamento sucessório de uma empresa, enfatiza a especialista em Direito Tributário, atuamos um pouco como psicólogas, conhecendo o histórico e planos de todos familiares para o presente e futuro. “Por isso, cada caso é um caso. Não existe uma regra geral que deva ser aplicada, sendo que cada processo de sucessão é único e tem de ser tratado de forma individualizada, de acordo com os bens existentes e a vontade dos envolvidos.”

Além disso, aponta Ana Cláudia, é uma excelente oportunidade para implementar regras de governança corporativa, tais como a criação de um Conselho Familiar, Conselho Consultivo e/ou Acordo de Sócios. “Aqui é importante lembrar que a governança corporativa possibilita às empresas trabalharem com um maior senso de responsabilidade, bem como melhora a qualidade do trabalho com um ambiente organizacional permitindo que as ideias circulem de forma harmônica”, observa a advogada.

Desta forma, mediante a complexidade e urgência do tema, as advogadas e professoras universitárias Renata von Mühlen (especialista em Direito Tributário) e Ana Cláudia Redecker (mestre e doutoranda em Direito) irão ministrar o curso de extensão online Planejamento Sucessório: Noções Societárias e Tributárias, sediado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Desenvolvimento Humano (Inbraedh) e com realização pela plataforma da Microsoft. As aulas serão nos dias 04 e 05 de novembro, das 19h às 22h, com duas horas complementares de trabalhos online, totalizando 8 horas, e mais 30 dias para que as especialistas respondam questionamentos individualizados por e-mail.

As inscrições, com vagas limitadas, podem ser feitas pelo site do Inbraedh (www.inbraedh.com.br/ensino), ou pelo e-mail contato@inbraedh.com.br e pelo WhatsApp dos telefones 71/99960.0922 e 51/99307.5020

 

Minibiografia das professoras

Renata von Mühlen Advogada. Especialista em Direito Tributário, Financeiro e Econômico pela UFRGS. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Pesquisadora científica da FBT/INEJE. Professora dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da FBT/INEJE.

Ana Cláudia Redecker Advogada. Professora de Direito Empresarial na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), Especialista em Ciências Políticas e Mestre em Direito pela PUCRS e Doutoranda em Ciências Jurídico-Económicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Coordenadora do Grupo Jurídico da Associação Comercial de Porto Alegre (ACPA).

 

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